LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
SERVICE DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
ARCHIEPISCOPUS PROVINCIAE ROMANAE
METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANAE CIVITATIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
"Cada um exerça o dom que recebeu para servir os outros, administrando fielmente a graça de Deus em suas múltiplas formas”.
Aos diletos filhos e filhas da Santa Mãe Igreja, saudações e bênçãos no Senhor.
Desejando prover com zelo apostólico à melhor organização e expansão da Igreja nas regiões até então dependentes da Prelazia de Oslo, e considerando a maturidade pastoral e administrativa dessas circunscrições, decidimos erigi-las como Igrejas particulares autônomas.
Pela presente Constituição Apostólica:
I – Criamos a Diocese de Havana
Erigimos canonicamente a Diocese de Havana, com sede na cidade de Havana, em Cuba.
Determinamos que esta Diocese seja responsável pelos territórios pertencentes ao Império Russo na América, exercendo jurisdição ordinária sobre os fiéis ali residentes.
Declaramos que a Diocese de Havana será sufragânea da Arquidiocese Primacial de Oslo.
II – Criamos a Diocese da Áustria-Hungria
Erigimos igualmente a Diocese da Áustria-Hungria, com competência territorial sobre:
Áustria, Hungria, Alemanha, Países Baixos, Veneza, Lombardia, bem como todos os territórios historicamente pertencentes ao extinto Império Austro-Húngaro e ao Sacro Império Romano Germânico.
Determinamos que esta Diocese seja constituída como sufragânea da Arquidiocese Primacial de Oslo.
Ordenamos que os bens, direitos e obrigações anteriormente vinculados às referidas foranias sejam devidamente transferidos às novas dioceses, segundo as normas do direito.
Determinamos ainda que esta Constituição Apostólica entre em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Palácio Apostólico, em Roma, aos 03 dias do mês de Março, do ano da graça do Senhor de 2026.
+Leo, pp. XIV
Papa Leão XIV
Pontifex et Papam